sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

BB DESRESPEITA SEUS FUNCIONÁRIOS


Ao apresentar apenas o esboço do plano de funções, o Banco do Brasil nega aos funcionários tempo para analisar a proposta. Essa postura vai gerar um grande tumulto, já que o banco não concedeu o prazo necessário para que os bancários analisem as mudanças.

Os principais pontos do plano apresentado pela diretoria do BB são os seguintes:

1 – Os funcionários que passarem de 8 para 6 horas NÃO terão prejuízo.

2 – As comissões de 8 horas mantidas terão nova nomenclatura.

3 - A adesão às 6 horas será voluntária.

4 – A adesão às novas nomenclaturas de 8 horas não será voluntária.

5 – Os funcionários que continuarem com jornada de 8 horas (com nova nomenclatura) terão seis dias para darem o 'de acordo'. Caso contrário, serão descomissionados.

6 – O passivo trabalhista será tratado extrajudicialmente nos sindicatos onde houver Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).

7 – O quadro de funcionários não será ampliado porque, segundo a Direção do BB haverá mais "eficiência operacional".

8 – Haverá um acompanhamento para ver a necessidade de ajustes no retorno das 6 horas.

Pedimos que os companheiros do BB não se apressem em assinar a adesão ao plano, já que no prazo limite estipulado pelo banco (segunda feira), estará acontecendo uma reunião entre a diretoria e os bancários.

O Coordenador da Comissão de Empresa esclarece que: "Em relação às funções de 6 horas e o público-alvo, os trabalhadores terão o tempo que acharem necessário para migrar ou não, de acordo com a avaliação de cada um. A migração para novas funções ficará em aberto".



segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Mudanças no plano de saúde do HSBC oneram bancários e retiram direitos

BANCO JUSTIFICOU AS ALTERAÇÕES COMO ÚNICA FORMA DE MANTER A QUALIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE. PARA O MOVIMENTO SINDICAL, NO ENTANTO, MUDANÇAS ONERAM BANCÁRIOS E RETIRAM DIREITOS



Após ser surpreendido por um informativo interno publicado pelo HSBC no dia 08 de janeiro, o movimento sindical exigiu explicações da direção do banco sobre as alterações feitas unilateralmente no Plano de Saúde dos bancários. Uma reunião foi realizada nesta quarta-feira, 16 de janeiro, em Curitiba, para que o HSBC pudesse esclarecer e justificar as mudanças, tanto para funcionários da ativa quanto para aposentados.


Participaram da reunião, representando o banco, os relações sindicais Antônio Carlos e Gilmar Lepchak, além da representante do RH Benefícios Maria Peres. Do movimento sindical, estiveram presentes: Carlos Alberto Kanak, coordenador nacional da COE/HSBC; Otávio Dias, presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região; Elias Jordão, presidente da Fetec-CUT-PR; Cristiane Zacarias, diretora do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região; Alan Patrício, secretário jurídico da Contraf-CUT; Lucio Paz, da Fetrafi-RS; e Valdecyr Rios (Vava), da Fetec-CUT-CN.



Mudanças – Conforme explicações do HSBC, a partir de 2013, os bancários (titulares) não terão que pagar o valor mensal da contribuição para o Plano de Saúde. Já o valor pago para os dependentes sofreu reajustes que variam de acordo com a tabela abaixo. Além destas mudanças, a partir do mês de fevereiro, o valor da coparticipação em consultas, procedimentos ambulatoriais e exames simples passa de 15% para 20% (reajuste de cerca de 33%) e será cobrado já a partir da primeira consulta (antes, cobrada apenas a partir da sétima consulta), sem limite máximo de desconto (antes, limitado a R$ 160,23 por mês).





Segundo o banco, alterações também foram feitas no Plano de Saúde dos aposentados (que estão sendo avisados por telefone e carta), seguindo a Resolução Normativa n. 279, que permite a cobrança de mensalidade de acordo com a faixa etária dos titulares e seus dependentes. Além do reajuste da coparticipação de 15% para 20%, cobrada já na primeira consulta e sem limite máximo de desconto, a mensalidade para aposentados e dependentes sofrerá, a partir de março, reajuste significativo.


Avaliação – O HSBC justificou as mudanças como única forma de manter a qualidade do Plano de Saúde. Na visão do movimento sindical, no entanto, as alterações oneram os trabalhadores e retiram direitos de bancários. “O ano começa mal no HSBC! Além dos reajustes que encarecerão o custo dos trabalhadores, o banco está criando uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal 9.656/98 e têm direito a manutenção do Plano de Saúde (de seis meses a dois anos) por contribuírem mensalmente; e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a CCT (máximo de 270 dias)”, justifica Alan Patrício, secretário jurídico da Contraf-CUT.



Os artigos 30 e 31 da Lei Federal 9.656/98, regulamentada pela RN n. 279 da ANS, determinam que empregados demitidos sem justa causa (e dependentes) que contribuíram com o Plano de Saúde podem permanecer por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam seu pagamento integral. Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter-se no plano, também nas mesmas condições desde que assumam o pagamento integral, pelo tempo que desejarem ou, quando o período for inferior a 10 anos, por mais um ano para cada ano de contribuição (leia a íntegra da lei aqui).



Já a CCT da categoria bancária determina que empregados dispensados sem justa causa podem usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco por períodos determinados conforme tempo de serviço, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, sendo: até cinco anos de trabalho, manutenção do Plano de Saúde por 60 dias; de cinco a 10 anos, manutenção por 90 dias; de 10 a 20 anos, manutenção por 180 dias; e mais de 20 anos de trabalho, manutenção por 270 dias (confira a cláusula 42 da CCT).



“Desta forma, ao extinguir a contribuição por parte dos bancários titulares, o HSBC está impedindo que bancários demitidos ou aposentados possam usufruir da manutenção do Plano de Saúde conforme permite a legislação, limitando o benefício ao que determina a CCT”, sublinha Carlos Alberto Kanak, coordenador nacional da COE/HSBC e diretor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.



Providências – Diante das explicações do HSBC, o movimento sindical reiterou a crítica às mudanças unilaterais realizadas no Plano de Saúde e reivindicou que a direção do banco reestude o programa, apresentando uma nova proposta na próxima reunião, marcada para o dia 06 de fevereiro, em Curitiba. Os dirigentes também irão tomar as medidas políticas e jurídicas necessárias para que não sejam retirados direitos dos trabalhadores. 

Fonte: SEEB Curitiba

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

FISK - UNIDADE ITAPERUNA AGORA TEM DESCONTO PARA SINDICALIZADO

ATENÇÃO BANCÁRIOS

O SINDICATO FIRMOU CONVÊNIO COM O CURSO DE IDIOMAS FISK (UNIDADE ITAPERUNA), QUE CONCEDE DESCONTO AOS ASSOCIADOS DE 20% NAS TURMAS REGULARES, PROMOCIONAIS OU PERSONALIZADAS.

Rua Licy de Castro Pereira, 126, Centro Itaperuna


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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Nova tabela de isenção de imposto de renda na PLR já está valendo




A PLR recebida por milhões de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de renda. Até o valor de R$ 6 mil a isenção é total. Acima desse montante, uma tabela progressiva será aplicada.

O fato é que a luta empreendida por entidades sindicais dos bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros, eletricitários e urbanitários, desde o final de 2011, finalmente resultou em justiça tributária. Ao contrário dos acionistas, que não pagam IR sobre dividendos, os trabalhadores eram tributados na fonte quando recebiam a PLR. 

No caso dos bancários, o que foi pago de IR - na primeira parcela da PLR, recebida em outubro de 2012, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) - poderá ser restituído na declaração feita em 2013. Quanto à segunda parcela, que virá até março próximo, essa seguirá a nova tributação, o que trará um significativo ganho para os trabalhadores. 

A Medida Provisória nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, está publicada no Diário Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Valores 

Tudo que é recebido de PLR, inclusive a PLR adicional, até o valor de R$ 6 mil estará totalmente isento do pagamento de IR. Em 2012, o desconto de IR para esse montante foi de R$ 893,47.

Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.




Clique aqui para ver a tabela com outras faixas salariais.

"Assim, todos os trabalhadores pagarão menos imposto e terão mais dinheiro no bolso para suas necessidades, o que vai colaborar para o aquecimento da economia nacional", afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que participou de todas as etapas dessa luta pela PLR sem IR.

Como calcular 

A tabela progressiva de desconto do imposto de renda prevê isenção total para PLRs de até R$ 6 mil. Acima desse valor, alíquotas progressivas definem a cobrança.

Para calcular o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente à faixa que representa o valor da PLR recebida e subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por exemplo, se sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um resultado de R$ 1.500. Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e finalmente, você conseguirá o valor do imposto a ser pago, que nesse caso será de R$ 375.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo