terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

FERIADO BANCÁRIO NA QUARTA FEIRA DE CINZAS


QUARTA FEIRA DE CINZAS, FERIADO ESTADUAL PARA A CATEGORIA BANCÁRIA
BANCOS SÓ ABRIRÃO NA QUINTA FEIRA (07)


Até semana passada os bancários do Estado do Rio de Janeiro estavam apreensivos se teria ou não expediente bancário na quarta feira de cinzas, apesar da Lei 8.217/2018 instituir o feriado estadual para a categoria dos bancários, dispondo que não haverá expediente nas instituições financeiras na referida data, além de prever a postergação dos vencimentos de faturas de cobrança para o primeiro dia útil subsequente, sem a incidência de ônus para o consumidor.

Toda essa confusão se deu por conta de uma ação ajuizada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a referida lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em dezembro de 2018, que tornou a Quarta-Feira de Cinzas feriado bancário em todo o Estado. A Febraban ingressou com mandado de segurança pedindo liminar que suspenda, até a análise em definitivo do caso, a validade da lei. A ação (PROC. Nº 0009382-51.2019.8.19.0000) foi protocolada no último dia 13 de fevereiro e tramitava 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Nessa segunda feira, 25 de fevereiro a Fetraf RJ/ES (Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santos) informou aos seus sindicatos filiados a extinção do presente mandado de segurança, baseado no despacho do Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte e que garante sim, o feriado de quarta feira de cinzas.

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